|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.09.11  |  Trabalhista   

Vendedor tratado por apelidos receberá indenização

O empregado sofria assédio moral no ambiente de trabalho, suportando humilhações e constrangimentos na frente dos colegas por parte de sua superior hierárquica.

Um gerente da Companhia Brasileira de Bebidas que era hostilizado pela sua superior hierárquica quando não cumpria metas, será indenizado em R$ 15 mil por danos morais. A sentença foi determinada pela 10ª Turma do TRT1, que majorou o valor de indenização arbitrado pelo Juízo de 1º Grau para atender à finalidade da reparação, o caráter pedagógico da penalização, da compensação da vítima pelo sofrimento e das condições sócio-econômicas das partes.

O trabalhador contou que trabalhava num ambiente hostil, com cobranças excessivas, advertências em altos brados, suportando xingamentos, gritos desrespeitosos, todos de fundos pessoais como "incompetente" e "burro", além de ser exposto ao ridículo quando a gerente o chamava, na frente de todos os seus colegas de trabalho, de "jacu de roça", "filho de jacu", "filho de vó". Acrescentou, ainda, que era obrigado a "pagar flexões" e "dançar na boquinha da garrafa" durante a reunião de vendas diante de toda a equipe.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não caracteriza dano moral o fato de chamar seu empregado pelo apelido "jacu de vó". Sustentou, ainda, que é incabível a condenação em indenização por dano moral, insurgindo-se contra o valor arbitrado. Segundo o relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, os elementos probatórios não deixam dúvidas de que o vendedor sofreu assédio moral em seu ambiente de trabalho, suportando humilhações e constrangimentos na frente dos demais colegas por parte de prepostos mal educados e despreparados para o exercício de função de maior hierarquia.

O magistrado disse, ainda, que restou demonstrada a situação vexatória passada pelo vendedor diante de seus colegas de trabalho, com base na prova oral produzida. Em depoimento, uma das testemunhas afirmou que colocar apelidos nos vendedores era uma prática comum na empresa. Outra trabalhadora confirmou que os gerentes da empresa praticavam assédio. E acrescentou que apenas o vendedor era chamado de "jacu de vó". A testemunha falou que nunca entendeu o significado da expressão, mas que todos os colegas riam desse apelido.

"Para que se configure dano moral, mister que haja lesão aos direitos da personalidade do indivíduo, oriunda de um ato ilícito, a tal ponto de atingir-lhe a honra, a dignidade, os valores íntimos. Constitui dever do empregador preservar e zelar pela dignidade do trabalhador. Os poderes diretivo e hierárquico que detém em relação ao empregado não podem ser exercidos a despeito dos direitos individuais assegurados constitucionalmente. Apelidos pejorativos utilizados por superior hierárquico na lida com o empregado subordinado e na frente dos demais colegas de trabalho revelam constrangimento e humilhação, ofensa à dignidade, aos valores íntimos e à honra do empregado", prosseguiu o relator.

(N do processo: 0049100-89.2009.5.01.0054 – RO)


Fonte: TRT1

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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