|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.08.14  |  Trabalhista   

Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade

As atividades desempenhadas por ele não estão no Anexo 13 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, e não basta a constatação de insalubridade por meio de perícia.

Foi revertida decisão, pela 4ª Turma do TST, que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.

Ao prover o recurso de revista da empresa, a Turma salientou que a limpeza com a utilização de produtos de limpeza comuns não se confunde com as atividades de fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. Estas, nas quais é devido o adicional, são especificadas no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), que se refere à manipulação de álcalis cáusticos em forma bruta.

Na decisão do TRT4 (RS), foi fundamental o laudo pericial, que atestou que as atividades exercidas pelo vendedor eram insalubres. O perito enfatizou que ele manuseava detergentes e produtos multiuso do estoque do supermercado, em cuja composição estão o hipoclorito de sódio e o hidróxido de potássio, considerados como álcalis cáusticos, e destacou que a atividade era executada sem o uso de equipamentos de proteção individual.

Segundo o perito, os álcalis cáusticos "podem ser destrutivos a todos os tecidos humanos com que entrem em contato, produzindo queimaduras" além de dermatoses e dermatites de contato, e sua ingestão pode perfurar a garganta, estômago e esôfago. "Até os produtos de uso doméstico oferecem risco aos usuários se não forem corretamente utilizados", afirma o laudo.

Relator do recurso no TST, que mudou o resultado do processo, o ministro Fernando Eizo Ono destacou que as atividades desempenhadas pelo vendedor não constam na relação oficial do Anexo 13 da NR-15. "Para que o empregado faça jus ao pagamento do adicional, não basta só a constatação de insalubridade por meio de perícia", ressaltou. "É necessário que a atividade tenha sido classificada como insalubre pelo MTE".

Processo: RR-1065-42.2010.5.04.0002

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro