|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.14  |  Trabalhista   

Vendedor obrigado a se fantasiar para aumentar vendas de chips será indenizado

O Tribunal observou não haver provas de que o promotor de vendas foi informado, na contratação, de que teria de usar adereços em suas atividades, evidenciando a ausência de expresso consentimento.

A Claro S/A e a PJIS Comércio e Serviços de Equipamentos de Telefonia e Informática LTDA foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar por danos morais um promotor de vendas obrigado a usar adereços como perucas, banners pendurados no pescoço, nariz de palhaço e pinturas para aumentar as vendas. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da PJIS, por considerar correta a decisão da Justiça do Trabalho da 13ª Região (PB), que fixou a indenização em R$ 2 mil.

Segundo o promotor, ele tinha de se fantasiar durante campanhas para aumentar as vendas dos chips e planos de linha telefônica da Claro nas empresas da PJIS. Nessas ocasiões, o supervisor acompanhava os empregados e ainda falava a todos: "Se você não quiser usar, tem quem queira". As ações de marketing ocorriam no centro de Campina Grande (PB), na Feira da Prata, e em outras cidades dos arredores.

A PJIS, em contestação, afirmou que o promotor, ao ser contratado, tinha ciência do serviço que iria executar, e não era obrigado a usar os adereços. Também lembraram que essas promoções aumentavam as vendas e a meta de remuneração do empregado, e que o uso das fantasias não causaria danos à sua honra, imagem e dignidade.

A 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) acolheu o pedido e condenou a empregadora à indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) confirmou a sentença e observou não haver provas de que o promotor foi informado, na contratação, de que teria de usar adereços em suas atividades, evidenciando a ausência de expresso consentimento "ou, no mínimo, de comunicação acerca dos procedimentos de marketing adotados pela empresa".

A JPIS interpôs recurso de revista, argumentando que não ficou comprovado que ela teria induzido o empregado ao vexame nem adotado conduta capaz de agredir sua intimidade. O recurso, porém, foi desprovido pela 8ª Turma.

O desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator do processo, lembrou que, em casos semelhantes, o TST tem se posicionado no mesmo sentido da decisão do Regional, entendendo que o empregado faz jus à indenização por danos morais.

Processo: RR 144100-74.2012.5.13.0023

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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