|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.08.11  |  Diversos   

Vendedor é condenado por atropelar idoso em faixa de pedestre

Condutor não tinha habilitação e trafegava a 74 km/h em uma via cuja velocidade deveria ser reduzida para 30 km/h.

Um vendedor foi condenado pela Justiça a três anos, um mês e 10 dias de detenção, além da proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de três meses, por atropelar e matar um idoso na faixa de pedestres. A decisão é da 23ª Vara Criminal Central de São Paulo.

Segundo a denúncia do MP, na ocasião, "o acusado agiu com imprudência, na medida em que trafegava com carro em velocidade excessiva e incompatível com o local, e não era habilitado para a condução de veículos automotores. Mesmo constatando que a vítima tinha 82 anos de idade e cruzava a rua na faixa reservada à travessia de pedestres, o vendedor não reduziu a velocidade do veículo, acabando por atropelá-la. Devido ao acidente, o idoso sofreu lesões que o levaram à morte".

O titular da 23ª Vara Criminal Central de São Paulo, juiz César Augusto Andrade de Castro, afirmou que "realizado o exame pericial do local dos fatos foi apurada a existência de uma placa de sinalização, limitando a velocidade a 30 km/h, e que o réu conduzia seu veículo na velocidade aproximada de 74 km/h, considerada a longa marca da frenagem deixada pelos pneus, com 31 metros".

Ainda de acordo com a decisão, à vista da gravidade da conduta, da quantidade da pena e por se tratar de agente portador de maus antecedentes, o réu "deverá iniciar o cumprimento de sua pena no regime inicial semi-aberto, mas poderá apelar em liberdade, até porque assim se encontra".

(Nº do Processo: 050.08.093310-6/00)



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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