|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.13  |  Dano Moral   

Vendedor de carro furtado terá que indenizar em R$ 15 mil os compradores

Entendimento foi de que o desconhecimento e a boa-fé não isentam o empregado de responder por danos morais causados pela comercialização de veículo de origem criminosa.

Um vendedor de veículos foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de casal que adquiriu seu veículo, originalmente furtado. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, fundamentou-se no entendimento de que o desconhecimento e a boa-fé não isentam o vendedor de responder por danos morais causados pela comercialização de veículo de origem criminosa.

Como o automóvel já possuía mais de 10 anos, a situação foi contornada por meio de uma ação de usucapião, que concedeu aos adquirentes a propriedade definitiva do bem. Na apelação, os autores pediram reparação pelos danos materiais, referentes às despesas do processo, e pelos danos morais, traduzidos na constrangedora origem e no histórico criminoso do veículo - tese acatada pelos desembargadores.

A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria, observou que os prejuízos materiais foram acertados antes mesmo da ação ajuizada pelo casal. Todavia, segundo a magistrada, o abalo psíquico que os dois sofreram deve ser reparado pelo revendedor, mesmo que caiba ação de regresso se ele assim desejar.

"O que não pode ser admitido por esse juízo de reexame é que os apelantes, que estão na condição de proprietários de bem fruto de um furto (ainda que regularizado pela competente ação – usucapião), arquem com os danos morais advindos dessa situação", salientou a desembargadora.

A câmara destacou que a prova da ciência da responsabilidade do próprio revendedor é o fato de ele contribuir financeiramente para o usucapião. "Ora, se discordasse inteiramente do objeto da causa, não haveria motivos para contribuir […]", anotou Francoski.

(Ap. Cív. n. 2007.041815-0)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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