|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.04.10  |  Dano Moral   

Vendedor agredido e obrigado a marchar receberá R$ 15 mil por dano moral

A 4ª Turma do TRT4 (RS) condenou a pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil a empresa Vonpar Refrescos S.A. O reclamante é um ex-empregado que, além de ter sido obrigado a marchar em algumas ocasiões, sofria agressões físicas e verbais do seu gerente. A decisão é da 4ª Turma do TRT4 (RS).

Testemunhas afirmaram que o gerente da equipe tratava os subordinados de forma violenta, desferindo tapas e socos nas costas e tapas na cabeça, além de ofendê-los com palavrões. Todos do grupo, cerca de 19 vendedores, foram ofendidos desta maneira. Entretanto, o autor da ação era um dos que mais sofriam, devido ao seu pequeno porte físico. Ainda de acordo com os depoimentos, os empregados eram obrigados a marchar às sextas-feiras, entre 18h e 19h.

A empresa alegou em sua defesa que as marchas não eram humilhantes e as palavras de baixo calão não eram direcionadas a um ou outro funcionário, e sim proferidas a esmo, com a finalidade de motivar os vendedores. Entretanto, os desembargadores discordaram do argumento. Conforme o Relator do acórdão, Desembargador Ricardo Tavares Gehling, não é crível que agredir e ofender pessoas, bem como fazê-las marchar, tenha o objetivo de motivá-las. Ao contrário: expõe os funcionários ao ridículo e extrapola, em muito, o poder diretivo que o empregador detém. “A política adotada pela empresa, para obter resultado nas vendas, é demasiadamente agressiva, pois submete seus empregados a um sem número de humilhações e constrangimento”, destaca o acórdão. Cabe recurso da decisão. (R.O 00064-2006-026-04-00-5)




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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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