Projeto de lei abrangeria as empresas que cometerem contrafação, pirataria, sonegação de tributos, furto ou roubo.
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1778/11, que prevê a suspensão ou cancelamento do CNPJ de empresas que venderem produtos de origem ou produção ilegal. A proposta, de autoria do deputado Guilherme Campos, abrange estabelecimentos que cometerem reprodução não autorizada (contrafação), crime contra a marca (pirataria), sonegação de tributos, furto ou roubo.
De acordo com o projeto, a suspensão inicial seria de 180 dias. Já em casos de reincidência, o CNPJ da empresa seria definitivamente cancelado e o dono do estabelecimento seria impedido de abrir outro estabelecimento pelo período de dois anos.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela CCJ e pela Comissão de Finanças e Tributação.
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759