|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.08.22  |  Consumidor   

Venda de celular sem adaptador de tomada não é prática comercial abusiva

A venda de aparelho celular sem adaptador de tomada para carregador não configura prática comercial abusiva, pois o funcionamento do produto não está totalmente condicionado à aquisição do item. Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível da comarca da Capital negou indenização pleiteada por uma consumidora que alegou ter sido surpreendida pela ausência desse equipamento em sua embalagem. A sentença é do juiz Luiz Claudio Broering.

Na ação, a autora apontou suposta ilegalidade na conduta, que entendeu como prática comercial abusiva de venda casada. Para a consumidora, o uso do produto foi inviabilizado pela ausência do carregador em seu conjunto completo.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que, embora a prática do fabricante não tenha sido vista com bons olhos pelos consumidores, não há elementos para enquadrá-la como venda casada conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. A rigor, anotou o juiz, a empresa não inviabiliza o uso do celular.

Apesar de a autora indicar o recebimento do aparelho sem o carregador, a sentença observa que apenas o adaptador de tomada não é incluído na caixa. Ou seja, o cabo de alimentação de energia permanece junto do aparelho. Basta ao usuário encaixá-lo em saída compatível para carregá-lo ou em qualquer outro adaptador de tomada, inclusive de outras marcas.

"Ademais, verifica-se que tal informação - de que a ré não mais forneceria o adaptador de tomada junto com o celular - constou expressamente da caixa que acompanha o produto, bem como foi amplamente divulgada não só pela ré, mas também pela mídia, o que revela o cumprimento do dever de informação", registrou Broering.

Assim, prosseguiu o juiz, pode-se afirmar com segurança que a empresa obedeceu ao comando legal previsto no Código de Defesa do Consumidor. Não há como entender, prosseguiu o magistrado, que a autora foi surpreendida com a falta do adaptador de tomada.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 5008760-56.2022.8.24.0091

Fonte: TJSC

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