|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.10.07  |  Diversos   

Venda de bebida será proibida em estradas

O governo federal vai restringir propaganda e comércio de bebidas alcoólicas no Brasil. Está pronta para ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma Medida Provisória (MP) com dois itens que integrarão a política de combate ao consumo de álcool.
 
O texto proíbe a venda de cerveja, vinho, uísque e cachaça, entre outras bebidas, nas estradas federais, impondo multas e cancelamento de alvará para estabelecimentos transgressores. Além disso, rebaixa de 13 graus para 0,5 grau Gay Lussac a classificação do que é considerado bebida alcoólica, cuja propaganda no rádio e na TV será proibida entre as 6h e as 21h, todos os dias.
 
Nos últimos dez anos cerca de 327.469 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil. A imprudência está entre os fatores determinantes para os desastres. A idéia da MP é reduzir esses índices. Para a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), boa parte dos desastres com mortes nas rodovias está relacionada ao uso excessivo de bebidas por motoristas imprudentes.
 
A nova lei proibirá a venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina, bares ou qualquer estabelecimento comercial que fique a até 50 metros de uma rodovia federal. Restrição similar já está em vigor nas estradas administradas pelo governo de São Paulo. Os comerciantes que desrespeitarem as normas estarão sujeitos a multas ou cancelamento da licença concedida pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) para comércio à beira de estradas federais.
 
Sobre a alteração da classificação de bebidas alcoólicas, a mudança poderá ter forte impacto no mercado publicitário. Os limites para a propaganda de bebidas alcoólicas já estão estabelecidos em lei aprovada em 1996, mas a nova MP amplia as restrições. Desde 2005 o governo discute as alterações. Em abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalizou uma resolução com as restrições. Mas houve polêmica sobre a competência do órgão para tomar esta decisão.
 
Em julho, a Advocacia-Geral da União concluiu que a iniciativa só poderia ser implementada por MP ou projeto de lei, conforme o artigo 220, parágrafo 4° da Constituição, que condiciona a restrição da propaganda de bebida alcoólica e tabaco à aprovação de lei específica.
 
......................
Fonte: Jornal O Globo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro