O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do TJRJ que liberava veículos apreendidos, porque estavam sendo utilizados para o transporte irregular de passageiros. O pedido de suspensão de segurança foi impetrado pelo município fluminense de Barra do Piraí.
A liberação dos veículos apreendidos havia sido concedida no julgamento de uma apelação cível em mandado de segurança. O TJRJ concedeu a ordem parcialmente também para impedir a aplicação da multa para esta infração.
No pedido de suspensão de segurança ajuizado no STJ, o município alegou que a liberação dos veículos causa grave lesão à ordem, à segurança e à saúde públicas, uma vez que impede o poder de polícia na fiscalização do transporte público exercido por pessoas não autorizadas, colocando em risco a segurança e a vida da população.
Para o presidente do STJ, foi configurada no caso a grave lesão à ordem e à segurança públicas.
Por isso, concedeu o pedido do município para suspender a decisão que liberou os veículos e impediu a aplicação da multa. (SS 1880).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759