|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.10  |  Diversos   

Veículos despencam de penhasco e motoristas não conseguem indenização

Dois homens ajuizaram um pedido de indenização contra o município de Xanxerê (SC). Após derrapar em uma rodovia, um dos autores teve seu veículo lançado contra um barranco próximo a um penhasco. Entrou em contato, então, com o segundo autor, para que ele fosse até o local rebocar o carro com o seu caminhão. Porém, durante a tentativa de reboque, os dois veículos despencaram do penhasco. A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Xanxerê, que julgou improcedente o pedido.

Os autores alegaram que o acidente aconteceu devido às más condições da estrada, que possui apenas 3,4 metros de largura e é cheia de buracos e pedras soltas, além de não ter acostamento. O município, por sua vez, defendeu que os fatos ocorreram por culpa exclusiva dos condutores, que agiram com imprudência em ambos os acidentes. Ressaltou que, em razão das condições da pista, o primeiro autor deveria ter conduzido o carro com mais atenção, a fim de evitar a derrapagem.

O relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, considerou que o acidente realmente aconteceu por culpa dos autores, porquanto o caminhão, utilizado para fretes, não estava equipado com guincho.  De acordo com o relato de uma testemunha, nenhum equipamento da Prefeitura foi solicitado para o resgate dos veículos. “O reclamante poderia ter buscado auxílio junto ao município para retirar seu automóvel, porém não o fez, assumindo, desse modo, o risco de arcar com as consequências advindas desta conduta imprudente”, anotou o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.039945-8)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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