|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.13  |  Diversos   

Veículos de comunicação são proibidos judicialmente de divulgar vida pessoal de atriz

Casos inverídicos vinham sendo publicados na íntegra, envolvendo inclusive um colega de trabalho da artista.

Uma jornalista e a TV Record foram proibidas de divulgarem qualquer notícia relativa à vida privada de uma atriz, em especial de seus relacionamentos pessoais. A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.

Em caso de descumprimento da liminar, as rés serão multadas em R$ 10 mil por veiculação. Segundo a atriz, a colunista do R7 e a Central Record de Comunicação vêm divulgando fatos inverídicos relacionados à sua vida privada, o que lhe tem causado transtornos, em especial por envolver seu colega de trabalho.

"O Estado juiz não pode permitir que a pretexto de divulgar fatos – este é sempre o jargão – possa qualquer um, mesmo o profissional de mídia, fazer uso de elucubrações desvinculadas dos acontecimentos reais, que permitam a exposição da pessoa objeto da notícia ou nota, que fica fragilizada perante a opinião pública, tendo seu direito à intimidade violado", considerou a juíza na decisão.

Segundo a magistrada, é preciso reconhecer que uma pessoa pública tem o direito à dignidade pessoal. "As pessoas públicas também merecem a tutela do Estado para proteção de sua vida privada, em especial quanto a temas como vida afetiva, vida familiar e relacionamentos pessoais, sobretudo se estes não dizem respeito ao ambiente de trabalho", afirmou.

A proibição não se estende à divulgação da vida pública da atriz, em especial relativa à sua atividade profissional, inclusive aos personagens que interpreta. As rés serão intimadas da decisão.

Processo: 0022448-63.2013.8.19.0209

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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