|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.05.13  |  Consumidor   

Veículo novo apresenta defeito e comprador receberá o seu dinheiro de volta

Concessionária é condenada a devolver R$ 34,5 mil por venda de carro que apresentou efeito.

A 3ª Câmara Cível do TJCE manteve sentença que condenou a Fortal Automóveis Ltda. a devolver R$ 34.500,00 pagos por carro novo, mas que apresentou defeitos. Também deverá pagar R$ 5 mil por danos morais causados ao cliente. A decisão teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Segundo os autos, em janeiro de 2009, o cliente comprou veículo novo pelo valor de R$ 34.500,00. Quatro meses depois, o automóvel apresentou barulhos no motor, defeito que a oficina da empresa não conseguiu solucionar.

Embora tenha recebido da Fortal Automóveis carro alugado para se locomover, E.J.M.C. era obrigado a deixar caução, por meio de cartão de crédito. Ele tentou conseguir um automóvel novo, por intermédio de órgão de proteção ao consumidor. Durante audiência de conciliação, a concessionária afirmou que o motor havia sido trocado.

Insatisfeito, porque a troca fez o preço do carro diminuir, o cliente ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do valor pago e indenização por danos morais.

O titular da 26ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Raimundo Nonato Silva Santos, determinou a devolução da quantia e o pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação moral. A empresa interpôs recurso no TJCE, alegando que os consertos necessários foram realizados.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão do juiz, acompanhando o voto do relator. "As adversidades suportadas pelo apelado [cliente] foram muitas, na medida em que, apesar de ter comprado carro zero km (esperando, portanto, não ter problemas), teve que levá-lo por diversas vezes à oficina da apelante [Fortal Automóveis], ficando, em razão disso, sem o veículo, o que seguramente lhe causou transtornos e inquietações".

Processo: 0094988-56.2009.8.06.0001
Fonte: TJCE
Wagner Miranda
Estagiário de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro