|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.10  |  Diversos   

Veículo não transferido gera ação

O novo proprietário de um veículo tem a obrigação de fazer a transferência do documento no Detran para o seu nome e, se não o fizer, estando a venda devidamente comprovada, deve arcar com todos os impostos e taxas desde a data da assinatura do documento de transferência. Esse foi o entendimento da 18ª Câmara Cível do TJMG em decisão recente.

L.A.O. adquiriu de R.F.S. um veículo Monza, em março de 1995. Como parte do pagamento repassou-lhe uma Kombi, assinou o documento de transferência do veículo, mas este não foi transferido no Detran. L.A.O. alega que isto vem lhe trazendo inúmeros transtornos pois os impostos e taxas não pagos pelo novo proprietário da Kombi acabaram por inscrever o seu nome em dívida ativa.

Foi ajuizada a ação em 2007 e o novo proprietário da Kombi alegou que somente intermediou sua venda para um terceiro, que por sua vez repassou-o a outra pessoa, que também o vendeu, não podendo assim arcar com as taxas não pagas desde 1995.

O juiz da comarca de Nova Serrana, centro-oeste de Minas, João Luiz de Oliveira, entendeu que o depoimento de testemunhas, assim como o boletim de ocorrência registrado em 2006, evidenciam as alegações de L.A.O.

R.F.S. recorreu ao TJ, mas o relator do recurso, desembargador Arnaldo Maciel, confirmou a decisão de 1ª Instância, condenando o novo proprietário a realizar a transferência do veículo e arcar com “todas as pendências financeiras incidentes” a partir da data da realização do negócio. Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Mota e Silva acompanharam o voto do relator. (Processo: 1.0452.07.029058-3/001)




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Fonte: TJMG

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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