|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.11  |  Consumidor   

Veículo com defeito gera indenização

Com problemas de funcionamento, carro novo levou 26 dias para ser consertado.

A Ford Motor Company Ltda deverá indenizar em R$ 9,3 mil, por danos morais, cliente que adquiriu um veículo com diversos defeitos. O modelo Ford Ka, ano 2008/2009, foi encaminhado à assistência da empresa, mas só foi devolvido 26 dias após ser deixado no local. A decisão foi da 1ª Vara Cível Não Especializada da comarca de Natal (RN).

A cliente alegou ter suportado sérios transtornos, principalmente em razão da falta de comunicação da concessionária e da má prestação da assistência técnica. O carro só lhe foi devolvido, supostamente consertado, 26 dias após ser deixado na concessionária.

A empresa disse que não houve ato comissivo ou omissivo de sua parte. Além disso, afirmou não existir nexo de causalidade entre os danos morais alegados e conduta por si perpetrada. Por fim, ressaltou que, em nenhum instante, as apeladas foram submetidas a vexame, constrangimento ou transtorno.

Foi entendido pelo relator da matéria, desembargador Dilermano Mota, que o dano "se encontra consubstanciado no profundo desapontamento devido a investimento em um veículo zero km, sem que pudessem dar a este o destino objetivado. Não bastasse isso, há ainda a frustração ante a demora no diagnóstico do superaquecimento do veículo, o qual, no intervalo de setenta e sete dias, atingiu altas temperaturas por três vezes, sem que a causa fosse identificada."


Apelação Cível n° 2010.015565-0


Fonte: TJRN

 

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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