|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.15  |  Diversos   

Veículo alvo de clonagem terá registro alterado

O órgão responsável alegou que não havia possibilidade de alteração, pois a baixa do registro somente é possível nos casos de veículos irrecuperáveis. Porém, o TRF4 manteve sentença que obriga o departamento a emitir novo documento.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que obriga o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a emitir novo Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para o automóvel de um motorista de Paranaguá (PR), alvo de clonagem.

O homem comprou o carro zero em 2005. No ano seguinte, começou a receber multas por infrações cometidas em lugares onde nunca havia passado, como Salvador (BA) e Suzano (SP). Em 2007, ele recorreu à Justiça Federal solicitando a anulação das multas, bem como novo Renavam e novo número de placa. Obteve liminar que ordenou ao Denatran a emissão de novo registro e ao Detran do Paraná, um novo emplacamento.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. As fotos anexadas ao processo comprovaram que os automóveis utilizados nas infrações eram clonados, já que apresentavam diferenças evidentes ao verdadeiro. O Denatran apelou ao tribunal.

O departamento alegou que não havia possibilidade de alteração, pois a baixa do registro somente é possível nos casos de veículos irrecuperáveis e não em hipótese de clonagem. Afirmou ainda que a sentença seria ilegal por violação ao princípio da legalidade.

A 4ª Turma negou o recurso e confirmou a decisão de primeiro grau. Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso no TRF4, “a clonagem autoriza a emissão de novo registro ao automóvel, sob pena de, assim não ocorrendo, advirem prejuízos ao proprietário do bem e à própria fiscalização do trânsito”.

AC 50034611420134047008/TRF

 

Fonte: TRF4

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