|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.11  |  Diversos   

Veículo adquirido com defeito de fabricação gera indenização

A falha foi constatada três semanas após a compra e, tanto a fabricante quanto a concessionária, tentaram se esquivar da solução do problema.

A Volkswagen do Brasil e a Original Veículos foram condenadas a pagar R$ 14 mil de indenização, por dano moral, a um consumidor que comprou um carro com defeito de fabricação. O autor da ação conta que foi constatado defeito nos vidros elétricos três semanas após a aquisição do veículo e ambas as empresas tentaram se esquivar da solução do problema, prestando um serviço ineficaz.

Para o relator do processo, desembargador Milton Fernandes de Souza, da 5ª Câmara Cível do TJRJ, é inequívoca a existência do dever de indenizar, por danos morais, o autor em razão da mera constatação de vício no veículo.

"No caso em análise, o autor viu-se alijado do uso adequado de seu veículo por um longo período, submetendo-se a toda sorte de infortúnios, enquanto aguardava a solução definitiva do problema que, ao final, não foi resolvido a contento pelas rés", declarou ele, acrescentando que o valor de R$ 14 mil compensa satisfatoriamente todos os dissabores e percalços vivenciados pelo autor que, certamente, extrapolaram a esfera de um mero aborrecimento.

As rés também terão que ressarcir o autor pelo valor pago no veículo, descontando a depreciação pelo tempo de uso.

Nº do processo: 0034446-12.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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