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NOTÍCIA

08.12.15  |  Diversos   

Vedada redução de vagas pelo SUS no Hospital Universitário de Canoas

A decisão da 3ª Vara Cível do município, tem efeito imediato e também determina a reposição de 70 espaços recentemente fechados, em até 180 dias. Os primeiros 35 leitos já devem estar disponíveis em 90 dias.

O município de Canoas está impedido judicialmente de reduzir o número de leitos para internação dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) do Hospital Universitário. A decisão da Juíza Elisabete Maria Kirschke, da 3ª Vara Cível da Comarca local, tem efeito imediato e também determina a reposição de 70 espaços recentemente fechados, em até 180 dias. Os primeiros 35 leitos já devem estar disponíveis em 90 dias.

As medidas atendem à Ação Civil Pública, em caráter liminar, formulada por Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (ABRASUS) e Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS).

Na decisão, a magistrada registra a redução de leitos que vem ocorrendo no Hospital Universitário desde outubro do ano passado, que diminuiu de 472 para 358 a capacidade para internamentos, "não computada a última e mais recente redução, admitida em audiência pelo Município de Canoas, de 70 leitos", esclareceu, com base em números do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Pela mesma fonte, o encolhimento ainda viria na contramão do aumento de mais de R$ 14 milhões das verbas públicas recebidas pela Prefeitura para destinação ao serviço.

Conforme a juíza, decisão do Supremo Tribunal Federal já admitiu a intervenção da Justiça em assuntos administrativos alheios, quando se trata de direito à saúde. São ocasiões em que "o Poder Judiciário não está inovando na ordem jurídica, mas apenas determinando que o Poder Executivo cumpra políticas públicas previamente estabelecidas¿" argumenta a juíza Elisabete Kirschke.

Ao lembrar que vida e saúde são valores ético-jurídicos supremos no ordenamento brasileiro, criticou as escolhas dos administradores diante das dificuldades financeiras. "A reserva do possível não configura carta de alforria para o administrador incompetente, relapso ou insensível à degradação da dignidade da pessoa humana."

E foi além: "A escusa da 'limitação de recursos orçamentários' frequentemente não passa de biombo para esconder a opção do administrador pelas suas prioridades particulares, sobrepondo o interesse pessoal às necessidades mais urgentes da coletividade."

Processo nº: 1.15.0023768-5 (Comarca de Canoas)

Fonte: TJRS

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