28.03.14 | Diversos
Varas especializadas terão preferência no julgamento de ações civis públicas
Medida foi sugerida pelo TRF1, em razão de as unidades especializadas que se localizam em capitais deixarem de processar inúmeras ações civis públicas pelo fato de o dano contestado ter ocorrido no interior do estado.
Varas especializadas poderão ter preferência para processar e julgar ações civis públicas, mesmo que o dano reclamado tenha ocorrido em outra localidade. É o que define o projeto de lei (PLS 472/2013), do senador Pedro Taques (MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
A medida foi sugerida pelo TRF1. Segundo explicou Taques, varas especializadas que se localizam em capitais têm deixado de processar inúmeras ações civis públicas pelo fato de o dano contestado ter ocorrido no interior do estado.
"No aspecto da segurança, a especialização de varas para demandas coletivas complexas reforçará a independência, a liberdade e a segurança dos magistrados, protegendo-os de eventuais pressões de agentes externos, de forte comoção local", avaliou Taques na justificação do PLS 472/2013.
Ação civil pública é aquela por meio da qual o Ministério Público e outras instituições – como a Defensoria Pública e entidades não governamentais legalmente habilitadas – propõem à Justiça a responsabilização de pessoas ou empresas que cometeram danos à coletividade, lesando direitos de toda a sociedade (direito difuso) ou de um grupo ou categoria de pessoas (direito coletivo). Esse instrumento jurídico permite assim defender direitos relativos ao meio ambiente, à segurança pública e a outras áreas, bem como proteger os interesses de grupos sociais ameaçados (índios, uma categoria profissional etc.).
Os argumentos de Taques em favor da mudança foram encampados pelo relator, senador Ciro Nogueira (PI), que recomendou a aprovação da proposta com duas emendas de redação. Estas não alteraram o conteúdo do projeto, mas apenas o deixaram mais claro.
"Como os servidores atuantes nessas varas – os magistrados, inclusive – já possuem experiência e o cabedal de conhecimentos específicos indispensáveis à solução ótima da lide, tende-se a um ganho de eficiência e, por conseguinte, diminuição dos custos no processamento das ações civis públicas", assinalou Ciro no parecer.
O PLS 472/2013 só vai ao Plenário do Senado se houver recurso de 1/10 dos senadores. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759