|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.15  |  Dano Moral   

Válvula de segurança de botijão estoura e família será indenizada

Não houve feridos com o acidente, mas parte da cozinha da casa foi danificada pelo fogo.

Uma família de Goiânia será indenizada após incêndio provocado por estouro da válvula de segurança de um botijão de gás. Não houve feridos com o acidente, mas parte da cozinha da casa foi danificada pelo fogo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJGO, nos termos do relator do processo, o juiz substituto em 2º grau Eudélcio Machado Fagundes.

A Liquigás, fabricante do botijão, alegou mau uso do artefato, que estaria numa curta distância do fogão. Contudo, nesse caso, caberia à ré o ônus da prova, isto é, comprovar que os autores da ação fizeram utilização inadequada – o que não foi demonstrado no processo. Houve perícia do Instituto de Criminalística da Polícia Civil que constatou como causa do incêndio apenas o rompimento da válvula de segurança – embasando, assim, a necessidade de indenizar os consumidores, conforme o magistrado frisou.

Em decisão monocrática anterior, o desembargador Zacarias Neves Coêlho salientou que “muito embora a válvula tenha estourado, evitando a explosão do vasilhame, ela não deveria, em condições normais, se romper, pois o rompimento pressupõe alguma irregularidade do produto”. Tal entendimento foi reiterado pelo relator, em seu voto acatado à unanimidade pelo colegiado.

Para os danos materiais, a família receberá R$ 5.415,56 referente aos produtos danificados pelo incêndio, comprovados segundo nota fiscal e fotografias. O valor indenizatório pleiteado pelos consumidores era superior, entretanto, conforme o magistrado relator observou, havia móveis e eletrodomésticos citados nos autos, como televisor e rack, que estavam na sala – cômodo não afetado pelo fogo. Em referência aos danos morais, a família receberá R$ 5 mil.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

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