|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.05.13  |  Seguros   

Valores pagos por consumidor serão restituídos por plano de saúde

Empresa aumentou as mensalidades sem que antes houvesse consulta aos clientes sobre as novas tarifas.

A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ deu parcial provimento ao recurso de Amil Assistência Médica Internacional Ltda. ao determinar que a empresa restitua ao consumidor as quantias pagas em razão de aumento ilegal, acrescidas de juros legais,.

O consumidor ingressou com ação contra a assistência médica e conseguiu, em primeira instância, a devolução de quantias pagas em razão de aumento ilegal. A empresa apelou sob o fundamento de que não há abusividade contratual, pois os reajustes visam o equilíbrio contratual, e que devem ser observadas as regulamentações da ANS. Insurgiu-se assim contra a devolução de valores.

O relator Moreira Viegas afirmou em seu voto ser, "importante frisar ainda que não se impede que os planos privados exerçam o direito de reajustar as mensalidades, o que se coíbe são os abusos". Ele prosseguiu com a fundamentação de que "muitas vezes, sob o argumento da sinistralidade, há majoração das mensalidades que supera o percentual de 50%. Neste caso, sob a égide do CDC, tal disposição deve ser considerada abusiva, comportando a necessária redução".

O desembargador asseverou que, "os valores pagos indevidamente devem ser restituídos ao autor, nos moldes estipulados pela sentença, não merecendo amparo à tese da apelante de que agiu em cumprimento ao contrato" e concluiu: "dessa forma, a sentença merece pequeno reparo, somente para se permitir a incidência sobre o contrato do reajuste anual autorizado pela ANS".

Os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Fábio Podestá integraram a turma julgadora, que votou de forma unânime.

Processo: 0006458-70.2012.8.26.0565
Fonte: TJSP

Wagner Miranda
Estagiário de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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