|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.04.16  |  Diversos   

Valor pago de cesta-alimentação em antecipação de tutela deve ser devolvido se pedido for improcedente

Em decisão unânime, a 2ª seção do STJ entendeu que a antecipação de tutela concedida permite que ao final, julgado improcedente o pedido de cesta-alimentação, deve ser devolvido aquele valor nos próprios autos.

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que negou provimento ao recurso de cidadão contra a Caixa de Previdência dos Funcionários do BB (Previ).

No caso, o tribunal local mandou devolver os valores pagos conforme decisão de antecipação de tutela, descontando 10% do percentual mensal do beneficiário.

Consequência natural

De início, o ministro Salomão consignou que os planos, sobretudo os de previdência fechada complementar, têm por força de lei organização sem fins lucrativos, havendo um claro mutualismo entre a coletividade e os planos.

Prosseguindo no voto, argumento que a devolução é uma “consequência natural da improcedência do pedido”, independe de pronunciamento judicial, sendo um efeito secundário da decisão.

Assim, concluiu pela determinação da restituição nos próprios autos. A partir daí, julgada improcedente a demanda, também entendeu que é possível reconhecer à entidade de previdência, cujo plano administra, a possibilidade de desconto no percentual de 10% do montante a ser percebido até que ocorra a compensação.

“É o princípio da boa-fé objetiva que deve regrar a atuação das duas partes. Quando se obteve a tutela antecipada em nada fazia o autor pressupor que não teria que devolver caso perdesse a demanda.”

O ministro João Otávio de Noronha, ao aderir ao voto do relator, destacou que “o aumento que ele pleiteou, assumindo os riscos dos valores da antecipação, não se pode batizar de natureza alimentar. Ele se aventurou a pleitear uma verba discutível em juízo. Aqui se quis ganhar mais, não se quis ganhar o necessário para sobreviver”.

Salomão também apontou um problema de ordem prática, qual seja, “as ações predatórias contra os fundos de previdência se não tomarmos medida quase profilática de política judiciária vão levar os fundos à insolvência”.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, à exceção do ministro Raul Araújo, que não profere voto enquanto presidente.

Processo: REsp 1.548.749

Fonte: Migalhas

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