|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.08  |  Diversos   

Vale terá que pagar 1,8 bilhão ao Departamento Nacional de Produção Mineral

O TRF-1 acolheu o pedido da Procuradoria Federal e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e manteve o pagamento de R$ 1,8 bilhão que a Companhia Vale do Rio Doce terá que pagar à União. O valor corresponde a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) que é cobrado pelo DNPM.

A Vale foi autuada pelo DNPM após não pagar a porcentagem correta relativa ao período de janeiro de 1991 a dezembro de 2006. De acordo com a AGU, a empresa apresentou ao DNPM dois recursos administrativos questionando a base de cálculo do CFEM. Eles acabaram não sendo acolhidos pelo órgão.

Já a 13ª Vara Federal de Brasília (DF) acolheu o pedido de revisão da decisão do DNPM. Coube a Procuradoria Federal recorrer ao TRF-1, onde a decisão foi suspensa. A Procuradoria alegou que a Portaria nº 340/06 do DNPM prevê somente duas instâncias administrativas para tramitação do recurso. Porém, o tribunal considerou a portaria do departamento em sintonia com o artigo 57 da Lei nº 9.784/99, que estabelece a tramitação do recurso administrativo por três instâncias.

A CFEM está prevista na Constituição Federal para assegurar aos estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da administração direta da União, a participação no resultado da exploração de recursos minerais no território nacional. A Lei nº 97.990/89 fixa a CFEM em 3% sobre o valor do faturamento líquido da empresa.



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Fonte: Última Instância
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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