É chegada a hora de imunizar a advocacia e seus dependentes contra a gripe. A tradicional Campanha de Vacinação da CAARS já começou, com aplicações feitas em todas as subseções — segundo cronograma disponível aqui — e no andar térreo da sede da OAB/RS, em Porto Alegre. A venda das vacinas ocorre exclusivamente pelo aplicativo da CAARS e, para comprá-las, é preciso cadastrar os dependentes na entidade, também via aplicativo.
• Clique aqui para baixar o aplicativo em seu aparelho Android;
• Clique aqui para baixar o aplicativo em seu iPhone;
Valores e quantidades
Este ano, cada advogado e advogada pode adquirir até cinco doses, sendo a sua ao custo de R$ 30 e as outras quatro a R$ 60 cada — o mesmo valor praticado há cinco anos. É possível fazer a compra para os genitores – mediante inserção dos respectivos dados na hora da compra on-line e apresentação do documento no momento da vacinação. Para os dependentes, no entanto, é indispensável o cadastro prévio no sistema da CAARS.
Clique aqui para preencher o formulário e cadastrar seus filhos e cônjuge/companheiro;
ou clique aqui para solicitar a inclusão via WhatsApp (51 9921-6290, opção 6)
Concluído o cadastro, clique aqui para orientações sobre o funcionamento da compra via aplicativo.
Para informações e suporte ligue para 51 3287-7400, opção 0.
Vale ressaltar que, ao adquirir as vacinas, todas aparecem ao custo de R$ 60. Para obter o desconto referente à dose do advogado (equivalente a R$ 30), é necessário inserir no campo “Código de desconto” o cupom “VACINA25”, na página de pagamento.
Critérios de vacinação
A vacinação contra a gripe na CAARS é voltada exclusivamente à advocacia e estagiários regularmente inscritos e em dia com a OAB/RS, seus dependentes e genitores. Os pais devem comprovar vínculo com o advogado apresentando documento de identificação. Caso não esteja acompanhado do inscrito, será necessário informar o número de cadastro na OAB/RS. Para os dependentes, é necessário cadastro prévio no sistema da CAARS.
Observações importantes:
• Grávidas podem se vacinar normalmente;
• Crianças a partir de três anos que foram anteriormente vacinadas poderão receber a imunização;
• Pessoas com Covid-19 devem aguardar a ausência de sintomas e término do período de isolamento para realizar a vacina;
• A vacina é contraindicada para pessoas com história de anafilaxia grave a doses anteriores.
Fonte: CAA/RS