|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.04.18  |  Advocacia   

V Colégio de Presidentes: Breier apresenta soluções para pagamento dos advogados dativos gaúchos

A primeira pauta oficial do V Colégio de Presidentes de Subseções – Gestão 2016/2018 debateu o posicionamento da entidade sobre a questão da suspensão de pagamento dos advogados dativos, bem como os encaminhamentos que estão sendo realizados pela OAB/RS. A proposição partiu da presidente da Subseção de Tramandaí, Amanda do Nascimento da Silveira.

Esse tema ganhou relevância em razão da declaração de inconstitucionalidade, dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Lei Estadual nº 11.667/2001, que tratava da ordenação do pagamento de advogados dativos e de outros profissionais, e a publicação do Ato nº 018/2018-P pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, suspendendo, no começo de março, o pagamento de honorários advocatícios aos defensores dativos, por parte do Judiciário.

Antes de trazer novidades sobre a pauta, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, fez um histórico do caso. Em seguida, apresentou encaminhamentos que estão sendo colocados em prática a partir de reuniões com o Tribunal de Justiça, Casa Civil do Governo do Estado, Secretaria Estadual da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Defensoria Pública. “As notícias são boas. Estamos avançando com diálogo e várias reuniões”, destacou. Segundo dados apurados até agora, o Estado do Rio Grande do Sul conta com 1.767 advogados dativos.

Segundo dados enviados pelo TJRS, de janeiro de 2017 até março de 2018, foram registrados 53.851 atos de advogados dativos. Desse total, 53.549 foram remunerados e 302 estão com situação pendente. O valor pago pelos trabalhos realizados ultrapassa R$ 6 milhões. Com a decisão do Tribunal de Justiça, os pagamentos estão suspensos.

A partir dessa realidade, a OAB/RS conseguiu junto com a PGE a seguinte solução: os advogados dativos que não receberam os valores devidos pelo trabalho realizado, mas estão aptos e com certificado habilitado, deverão enviar a documentação para as subseções. A seguir, os documentos serão remetidos para a Seccional da OAB/RS, que repassará para a PGE. Com isso, o pagamento será efetuado diretamente na conta bancária indicada pelo advogado. “Será importante o papel dos presidentes das subseções, informando os dativos de sua região dessa situação. Quem estiver com o certificado correto, receberá os valores”, confirma Breier.

No caso dos advogados dativos que prestaram os serviços, mas o caso ainda está sendo analisado ou foi remetido ao TJ para execução, o caminho a ser seguido é o mesmo: advogado dativo-subseção-secional-PGE. “Com isso, será feita a análise da documentação e do trabalho realizado para posterior pagamento”, explicou Breier.

PROJETO DE LEI

Ricardo Breier também antecipou o que será realizado para que o pagamento dos advogados dativos esteja assegurado em legislação, até porque os serviços continuarão sendo prestados. A Casa Civil e a PGE vão construir um projeto de lei, incluindo a remuneração dos advogados dativos e outras sugestões enviadas pela OAB/RS. O projeto será remetido para a Assembleia Legislativa a fim de que seja aprovado pelos deputados e, dessa forma, o pagamento pelo trabalho dos advogados dativos esteja assegurado. “Essa é uma construção coletiva. Estamos conversando e dialogando. Vamos voltar ao patamar de 2001, quando o Executivo realizava esses pagamentos. É o encaminhamento que está sendo ajustado”, frisou Breier.

A presidente da Subseção de Tramandaí comemorou as boas notícias. “Fui advogada dativa, e sei as dificuldades. Ao mesmo tempo, estamos recebendo uma pressão grande para que a situação seja resolvida. Esses avanços são muito importantes”, destacou Amanda do Nascimento da Silveira. Nesta semana, a Seccional do Rio Grande do Sul encaminhará ofícios aos presidentes das subseções para dar seguimento ao que foi acertado.

Fonte: OAB/RS

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