|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.14  |  Dano Moral   

Utilização de imagem não autorizada em campanha eleitoral gera indenização

O autor foi chamado com um grupo de deficientes visuais para testar uma botoeira sonora que havia sido instalada, e houve registro com fotos. Em apelação, ele alegou que a finalidade era conhecer a opinião dos beneficiados para auxiliar a administração pública, e não para posar em fotos de divulgação de ações do governo.

Dois políticos foram condenados pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em benefício de um homem que teve sua imagem veiculada em folder de campanha eleitoral, sem autorização. De acordo com o processo, o autor foi chamado com um grupo de deficientes visuais para testar uma botoeira sonora que havia sido instalada, e houve registro com fotos do momento.

Em apelação, o autor alegou que houve reprovação dos parentes e deficientes visuais, que entenderam a imagem como apoio às campanhas feitas pelos réus, o que jamais ocorreu. Disse, ainda, que a finalidade era conhecer a opinião dos beneficiados para auxiliar a administração pública, e não para posar em fotos de divulgação de ações do governo.

Segundo o desembargador Alexandre Ivanenko, relator da matéria, não há como deixar de reconhecer a violação aos direitos da intimidade do autor, que teve sua imagem atrelada à campanha eleitoral dos réus, tornando-se evidente a necessidade de indenizar.

"[...] entendo que o valor de R$ 10 mil se apresenta coerente para fins reparatórios, porquanto proporciona à vítima uma compensação justa, sem implicar enriquecimento ilícito, mantendo o caráter pedagógico que tal condenação deve ter", completou. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2013.057356-5)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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