|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.11.10  |  Diversos   

Usuário do SUS tem direito a tratamento de alto custo

O Estado terá que custear o tratamento de um usuário do SUS, portador de diabetes, que não tem condições financeiras de arcar com os medicamentos. A sentença inicial partiu da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sendo mantida, em 2ª instância, pela 1ª Câmara Cível do TJRN.
Os desembargadores não deram provimento ao recurso movido pelo ente público, e destacaram, mais uma vez, as determinações da Constituição Federal, entre elas, o artigo 196.

O dispositivo, ao citar a solidariedade da promoção da saúde em cada nível da Federação, deixou claro que qualquer um dos entes públicos é responsável pelo alcance das políticas sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário das ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Dessa forma, constatado que o autor da ação necessita do tratamento médico devidamente prescrito, indispensável a minimizar seu sofrimento e que não pode fazer por falta de condições financeiras, cabe ao Estado, em qualquer de suas esferas, propiciar o tratamento de saúde recomendado, com o fornecimento do medicamento mesmo que seja de alto custo. (Apelação Cível n° 2010.006536-8),




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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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