|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.08  |  Diversos   

Usuária que recebeu certificado de registro sem informação de que o automóvel se encontrava alienado será indenizada por departamento de trânsito

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) terá que pagar R$ 11,4 mil por danos materiais e morais a uma usuária, que recebeu o certificado de registro sem a informação de que o automóvel se encontrava alienado. A falta do aviso resultou na apreensão do veículo da autora. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN. 

O Detran alegou que caberia à autora da ação buscar o ressarcimento do anterior proprietário do veículo, pois seria dever do comprador averiguar a idoneidade do objeto do contrato. Tal argumento estaria embasado na Súmula nº 92 do STJ.

Entretanto, para a relatora, desembargadora Patrícia Gondim Moreira, com base no artigo 37 da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros". Dessa forma, faltou atenção ao Detran quanto aos documentos que lhe foram apresentados por ocasião do processo administrativo de transferência de veículo e da expedição de certificado de registro de veículo. (Proc. n.º 2008002604-6)



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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