|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.13  |  Diversos   

Uso de tecnologia não transforma atividade rural em industrial

Empresa que cria suínos requereu na Justiça direito de ser considerada indústria devido ao uso de métodos avançados de tecnologia.

A empresa Globalsuinos Agropecuária, que buscava modificar sua classificação perante à Receita Federal de agropecuária para industrial e, com isso, obter o direito de utilizar os créditos de PIS e Cofins gerados, teve o seu mandado de segurança negado pelo TRF4.

A empresa alegou que a sua atividade abrange desde o processo de fertilização até a venda dos leitões, numa sistemática de suinocultura que envolve controle rigoroso de produção por meio de tecnologia especializada.

A Globalsuinos recorreu no tribunal após sua ação ter sido extinta sem julgamento de mérito em 1ª instância. O relator do caso na corte, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, afastou a sentença de extinção do processo, mas negou o pedido.

Segundo ele, "não obstante seja evidente que os procedimentos adotados pela impetrante observam os princípios e o sistema da moderna suinocultura, em que a atividade é organizada, planejada e controlada, objetivando a máxima produtividade possível, não deixa de ser atividade rural, tal como define a Lei nº 8.023/1990".

Conforme o desembargador analisou em seu voto, o maior ou menor nível de tecnologia adotado no desenvolvimento da atividade rural não altera a sua essência. "No processo produtivo de criação de suínos, não há alteração da composição e das características do produto in natura, não se tratando, pois, de atividade industrial. Mostra-se ausente o traço fundamental que caracteriza a industrialização", afirmou.

AC 5005891-16.2011.404.7005/TRF

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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