|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.02.16  |  Diversos   

Uso de parte de música como toque de celular deve ter autorização do criador

A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou que reprodução parcial e não autorizada de música, na forma de toque de telefone celular implica, por si só, na modificação da obra e ofende o direito a sua integralidade.

A utilização de parte de música, ainda que em regra seja lícita, viola o direito do autor se não há prévia autorização. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgado de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

A controvérsia aportou na Corte por conta do uso, pela Brasil Telecom, de uso parcial da música “Punhais de Valentia” como ringtone de celular.

O acórdão embargado fixou que a “reprodução parcial e não autorizada de música, na forma de toque de telefone celular, chamados ringtones, de som polifônico e monofônico, implica, por si só, na modificação da obra e ofende o direito a sua integralidade”.

O ministro Salomão concluiu que “longe está de implicar violação à lei de direito autoral” a reprodução em parte da obra. Assentou:

“A necessidade de exercício de adaptação da obra encontrará nuances bem particulares entre o direito do autor e do adaptador. Caberá ao contratado discriminar todas as possíveis adaptações da obra para se evitar discussões dessa natureza. ”

No caso concreto, porém, não houve a autorização do autor para a adaptação da obra, destacou S. Exa.

“A utilização de parte de música, ainda que em regra seja lícita, se tornou contrária à lei, com a consequente violação ao direito do autor, pois sua utilização não teve prévia autorização do autor. ”

A 4ª turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso da Brasil Telecom, e entendeu por não alterar o valor da condenação fixada em 2º grau por óbice da súmula 7.

Processo relacionado: REsp 1.358.441

Fonte: Migalhas

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