Conforme PL em tramitação na Câmara, penas de prestação de serviços à comunidade poderão ser aplicáveis a qualquer condenação de privação de liberdade.
O Projeto de Lei 1746/11, que determina que a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas seja aplicável a toda e qualquer condenação à privação de liberdade, está sendo analisado na Câmara Federal. A proposta tem como objetivo ampliar o uso de penas alternativas.
Originado na Comissão de Legislação Participativa, o PL altera o Código Penal, que estabelece que esse tipo de pena só é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade. A proposta também revoga dispositivo do CP que determina que a pena privativa de liberdade, não superior a seis meses, pode ser substituída por multa.
Além disso, o projeto também altera a regra de punição para o crime de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, hoje punido com reclusão de um a quatro anos e multa. Pela proposta, se o criminoso for primário e a coisa furtada for de pequeno valor, a pena será de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Se aprovada, a proposta também altera o artigo do CP que determina que, se um crime for praticado sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. O projeto explicita que se trata de coação "moral" e que essa regra vale para o âmbito público e para o privado.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito e pelo Plenário, e tramita em regime de prioridade.
Íntegra da proposta:
PL-1746/2011
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759