|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.02.16  |  Diversos   

Uso não autorizado de 'jingle' em campanha resulta em indenização

O processo diz respeito a pacote encomendado para a campanha de candidato a governador de estado do sul do país, consistente em cinco fonogramas publicitários, com uso de um deles sem autorização dos produtores.

A 1ª Câmara de Direito Civil atendeu a recurso de um homem contra sentença que o condenou a pagar por cinco músicas utilizadas em certame eleitoral, e fixou obrigação ao apelante de arcar com um quinto da imposição, já que apenas uma das composições foi efetivamente empregada durante a propaganda para o pleito. A condenação alcançou R$ 39,5 mil na Comarca, mas a Câmara trouxe o montante para R$ 7,9 mil, referentes à peça veiculada. O processo revela que o valor cobrado diz respeito a pacote encomendado para a campanha de candidato a governador de estado do sul do país, consistente em cinco fonogramas publicitários, com uso de um deles sem autorização dos produtores.

O desembargador Gerson Cherem II, relator do recurso, anotou que, pelo uso comprovado de um desses jingles, mostra-se adequado o ressarcimento da quinta parte, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Os magistrados da Câmara foram uníssonos em afirmar que não se discute o prejuízo do apelado com o uso indevido da criação artística, o que legitima a condenação imposta. O órgão, contudo, não vislumbrou a possibilidade de aplicação de multa de caráter pedagógico por conduta negligente do recorrente.

(Apelação Cível n. 2011.039436-5)

Fonte: TJSC

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