|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.24  |  Empresarial   

Uso de marca: empresa de embalagens é condenada por infração contra concorrente

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu infração de uma marca de empresa que usava o mesmo nome da concorrente e determinou a cessação do uso da marca e o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil à autora. 

Segundo os autos, a requerente ajuizou ação contra empresa do mesmo ramo pelo uso de marca com semelhanças nominativas, fonéticas e ideológicas, alegando ser desimportante o fato da parte contrária utilizar a mesma denominação com antecedência, uma vez que foi ela a primeira a registrar o nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Para o relator, desembargador Azuma Nishi, “a proteção de marca se adquire pelo registro validamente expedido pelo INPI, não pelo uso” e, portanto, deve ser aplicado ao caso princípio conhecido como “first come, first served”, ou seja, garantir a proteção de marca à empresa que primeiro registrou. “A ré postulou o registro de sua marca somente após ter sido notificada pela autora, o que não lhe socorre, máxime porque o pleito foi impugnado pela apelante”, declarou o magistrado.

“Quanto aos danos morais, forçoso reconhecer o prejuízo à reputação da autora, causado pela vulneração indevida de sua marca. A imitação da marca da autora e a utilização não autorizada é circunstância que acarreta confusão nos consumidores e deterioração da reputação no mercado”, acrescentou o relator.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e Paula Lima. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

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