Através de apuração, ficou constatado que os voluntários eram usados como ferramentas para que tanto o município quanto a tomadora de serviços burlassem a legislação trabalhista.
A sentença de 1º grau que condenou o município de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Estado do RJ, ao pagamento de R$ 20 mil de danos morais coletivos por utilizar mão de obra voluntária de forma irregular foi confirmado, por unanimidade, pela 3ª Turma do TRT1. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em seu voto, o desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, relator do acórdão, também manteve a multa de R$ 2 mil por trabalhador contratado irregularmente caso o município continue a repassar recursos à Comunidade Evangélica de Apoio ao Menor e Adolescente (Ceama), responsável por arregimentar os supostos voluntários. A decisão confirmou a sentença do juiz Maurício Madeu, da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, em ação civil pública movida pelo MPT.
No curso de inquérito civil, o MPT apurou que o Município e a tomadora de serviços se valiam de voluntários com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, tendo em vista que estavam presentes todos os requisitos previstos na CLT para configuração do vínculo de emprego.
Ao negar provimento ao recurso ordinário interposto pela administração municipal, o relator pontuou que "a conduta dos réus, em verdadeiro conluio, afronta toda a sociedade na medida em que desrespeita princípios constitucionais que tratam da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho humano e da busca do pleno emprego".
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Processo: 0000965-96.2012.5.01.0262 - ACP
Fonte: TRT1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759