|   Jornal da Ordem Edição 4.583 - Editado em Porto Alegre em 4.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.08.11  |  Diversos   

Uso indevido de imagem gera indenização

Um vereador do município de Contagem (MG) foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 5 mil, por danos morais, pelo uso indevido de seu nome e sua imagem em uma campanha para o cargo de vereador da cidade. A decisão, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmou a sentença de primeiro grau.

Segundo a autora da ação, em setembro de 2008, foram tiradas fotografias suas com o então candidato a vereador do município, em evento que celebrava o aniversário do candidato a prefeito da cidade. Ela afirmou que, sem o seu conhecimento e autorização, as fotos foram publicadas em panfletos com fins eleitorais, utilizados de forma indevida com o único intuito de angariar votos em benefício da candidatura do vereador.

Ao tomar conhecimento da confecção e distribuição dos panfletos, a requerente decidiu ajuizar ação por danos morais. O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, Fabrício Dornas Carata, julgou procedente o pedido e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.

No recurso, o vereador afirma que "o uso da fotografia para fins eleitorais foi autorizado verbalmente pela autora". Ele alega que o fato foi presenciado por diversas pessoas e que ela agiu de má-fé ao afirmar que a utilização da fotografia teria se dado contra sua vontade. Afirma ainda que obteve autorização do fotógrafo para a divulgação.

O relator do recurso, desembargador Pereira da Silva, confirmou a sentença. Segundo o magistrado, o vereador não conseguiu comprovar que obteve autorização para utilização da imagem da autora. "O uso da imagem sem autorização gera o direito de indenização por danos morais", concluiu. Segundo o relator, a autorização do profissional que tirou a fotografia publicada não supre a falta de autorização da autora, uma vez que o direito à imagem é personalíssimo.

Os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Álvares Cabral da Silva concordaram com o relator.

(Processo: 4461056-40.2008.8.13.0079)

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro