|   Jornal da Ordem Edição 4.450 - Editado em Porto Alegre em 19.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.07  |     

O uso indevido da imagem - Artigo de Sylvia Maria Mendonça do Amaral e Paulo Roberto Visani Rossi

Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 89.319) e
Paulo Roberto Visani Rossi (OAB/SP nº 102.497),
advogados (SP).
 
Vários casos de uso indevido de imagem vêm atraindo a atenção da mídia. A questão dos direitos autorais tem se tornado cada vez mais premente em tempos globalizados e em razão da multiplicação dos meios de comunicação. Sensibilizados com o abuso e o desrespeito, nossos juízes e tribunais têm agido de forma cada vez mais rigorosa, condenando empresas e pessoas que fazem uso indevido desses direitos.  
 
A atriz Vera Fischer ganhou as páginas dos jornais de grande circulação porque descobriu que sua imagem estaria sendo usada indevidamente por uma marca de cuecas para quem fizera uma campanha em 1999. No ano de 2005, ficou famoso o caso do modelo canadense que entrou com uma ação de indenização contra uma empresa de alimentos, por esta ter usado indevidamente sua imagem por longos anos, sem sua expressa autorização. Tal ação rendeu ao modelo US$ 15 milhões a título de indenização.
 
Outro caso recente foi o de um fotógrafo que teve seu trabalho usado de forma indevida por uma grande empresa multinacional da área da alimentação. O fotógrafo viu suas fotos publicitárias usadas por essa multinacional além do período contratado e expostas em outras mídias, além das permitidas contratualmente. O caso ganhou destaque na imprensa nacional e nos meios de comunicação do meio jurídico em razão da decisão de primeira instância que não somente deu ganho de causa ao fotógrafo, como também o ressarciu financeiramente por perdas e danos, inclusive os morais.
 
É constrangedor ver que são as grandes empresas do país que mais atuam contrariamente à lei e desrespeitam sem qualquer constrangimento os contratos de prestação de serviços desse segmento. Considerando-se que, supostamente, são essas empresas que teriam dinheiro suficiente para a realização de novas campanhas publicitárias e não precisariam se utilizar do trabalho alheio, sem a expressa autorização de seus autores, chega a ser vergonhoso o desrespeito à lei de direito autoral e o uso indevido de imagem. 
 
Se a empresa não respeita as regras contratuais firmadas entre as partes, aquele que se sentir prejudicado tem que fazer valer o seu direito através de uma ação de indenização, que é o meio eficaz para ressarcimento de seus danos materiais e morais.
 
Apesar de ainda caminharmos lentamente na questão referente aos direitos autorais, decisões como as acima citadas só servem para corroborar que nosso Poder Judiciário está muito atento a essa questão.
 
(*) E-mails - [email protected] - [email protected]

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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