|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.07.10  |  Dano Moral   

Uso de imagem sem a devida autorização, mesmo que sem identificação, gera indenização

Devido ao uso indevido de imagem, a Editora Biologia e Saúde (EBS), responsável pela revista Plantão Médico, foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por publicar fotos do parto de uma mulher sem sua devida autorização.

O valor da indenização deverá sofrer incidência de juros de mora desde a época da publicação e circulação da revista, em novembro de 2001, e correção monetária desde a data da sentença, 3 de setembro de 2009.

O sonho da autora era ser mãe, mas, por ter dificuldade de engravidar, ela precisou fazer tratamento de fertilização. Após várias tentativas, ficou grávida de trigêmeos. Diante do sucesso do tratamento, seu médico, com sua autorização, publicou uma matéria na revista “Pais & filhos”, da Editora Bloch, em abril de 1992, contando sua história e utilizando fotografias do seu parto.

Anos depois, a mulher descobriu que as fotos foram utilizadas em outra publicação. Ela reconheceu suas fotos no volume “Plantão Médico – Sexo, prazer e segurança”, da coleção de livros editada pela EBS, que sua irmã comprou para fazer um curso de enfermagem.

Na ação contra a editora, a requerente alegou que se sentiu lesada pela publicação de suas fotos de forma clandestina, ferindo o seu direito à imagem. De 2002 a 2006, a EBS não foi localizada em nenhum dos endereços que a mulher informou à Justiça para intimação. A citação se deu, então, através de edital, em maio de 2006.

Em setembro de 2007, a EBS entrou com uma ação de exceção de incompetência, alegando que sua sede é no Rio de Janeiro e, portanto, o processo deveria correr neste foro. Por isso, a ação ficou suspensa até junho de 2008, quando foi definido o novo foro, localizado na cidade de Monte Santo de Minas, pois, por se tratar de ato ilícito, o foro deve ser o do domicilio do autor.

O juiz Arsênio Pinto Neto, à época titular da Vara Única de Monte Santo de Minas, condenou a EBS a pagar indenização por danos morais pelo uso indevido da imagem. A EBS recorreu alegando que não utilizou as mesmas fotos da revista “Pais & filhos”. Segundo a editora, as fotos seriam de outra pessoa. “Não existe nenhuma identificação nas fotos que indique ser a autora da ação, portanto não há comprovação dos danos morais”, argumentou.

A mulher contestou esse recurso, afirmando que o dever de indenizar advém da utilização sem autorização de suas fotos, ferindo seu “direito personalíssimo da imagem”.

O desembargador Cabral da Silva, relator do caso, observou que as fotos publicadas pela EBS não mostram o rosto ou qualquer outro sinal corporal que pudesse identificar a pessoa retratada, porém, são as mesmas utilizadas na revista “Pais & filhos”. “A foto é exatamente a mesma, dispensando-se até mesmo perícia para a constatação”, declarou o magistrado.

Apesar de concordar que não ocorreu dano moral, o desembargador manteve a sentença por entender que houve danos à imagem. “A ausência de possibilidade de identificação nas fotos publicadas sem autorização apenas afasta a incidência dos danos morais, permanecendo a indenização pelo uso indevido da imagem”, concluiu o desembargador. (Processo: 0014424-10.2002.8.13.0432)



..................
Fonte: TJMG

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro