|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.09  |  Dano Moral   

Uso de força para conter deficiente gera indenização

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar deficiente físico abordado com uso excessivo de força por um dos seguranças da agência.

De acordo com os autos, o deficiente físico tentou entrar no salão principal do Banco do Brasil de Caicó, enquanto a referida agência ainda estava fechada, utilizando o acesso exclusivo aos cadeirantes. Entretanto, foi impedido pelo segurança, que argumentou ser a passagem restrita aos usuários de cadeiras de rodas e se excedeu na abordagem do cliente.

A instituição financeira assegurou que seu funcionário praticou os meios necessários e indicados no momento da abordagem. Entretanto, o depoimento de testemunhas aponta que o segurança usou de forças para conter o deficiente.

Para a relatora do processo, a juíza convocada Francimar Dias, o dano moral e o nexo de causalidade estão demonstrados: “porquanto resta patente que a conduta grosseira e desproporcional do segurança ocasionou vexame ao autor, ocasionando-lhe, inclusive, uma crise nervosa, a ponto do mesmo ter que ser conduzido ao hospital”, disse a relatora.

Desta forma, a magistrada manteve a sentença de 1º grau que determina ao Banco do Brasil o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais ao cliente.
Apelação Cível nº 2007.005106-0

Fonte: TJRN

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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