|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.12.12  |  Diversos   

Uso de algemas justificado pelo juiz não é ilegal

A apelação foi ajuizada por um homem que afirmou não apresentar perigo que justificasse o fato de ele ser mantido algemado durante toda uma audiência.

Um homem que pretendia anular seu julgamento, alegando ter ficado algemado durante a audiência, o que, segundo ele, contraria a Súmula Vinculante nº 11 do STF, recebeu parcial provimento a sua apelação. A decisão é da 3ª Turma do TRF1.

O réu foi preso em Rondônia, após ter sido condenado em 1ª Instância a mais de 4 anos de prisão, por emitir cheque sem fundos à Receita Federal para pagamento de débito tributário (imposto de renda retido na fonte), no valor de quase R$ 11 mil. Inconformado, recorreu ao TRF1, alegando que não apresentava perigo para que fosse mantido algemado durante toda a audiência.

O relator, juiz federal convocado Marcos Augusto de Sousa, não viu irregularidade no fato. De acordo com ele, se o magistrado justificar a excepcionalidade, por escrito, não há contrariedade à Súmula Vinculante nº 11, que dispõe que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga, ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

O julgador apontou o parecer do Ministério Público, que informou: "o réu possui elevado grau de periculosidade social, tendo em vista que já foi processado por diversos crimes, como tráfico de drogas, estelionato, furto e homicídio. Logo, é perfeitamente razoável inferir que havia probabilidade, ainda que reduzida, de que o réu, sem as algemas, pudesse colocar em risco a integridade física dos presentes na audiência". A decisão foi unânime.

Processo nº: 00025247220104014100

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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