|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.06.12  |  Trabalhista   

Usina terá que pagar indenização por danos morais a cortador de cana acidentado

Empregado que teve lesão em tendões durante o trabalho é indenizado por dano moral, independentemente da culpado empregador.

O TST condenou a empresa Andrade Açúcar e Álcool Ltda ao pagamento de indenização por danos morais a empregado que sofreu lesão em um de seus tendões durante o manuseio do podão utilizado como instrumento de trabalho.

A decisão reforma entendimento em segunda instância e deu provimento ao recurso do empregado, que alegava que a atividade de corte de cana é de extremo risco para a saúde do trabalhador, assim havendo necessidade do empregador indenizar, caso ocorra algum incidente.

Para a turma julgadora do TST, os argumentos do empregado são válidos, e ainda acrescentaram que uma das normas fundamentais para a adoção da responsabilidade objetiva é que quando a natureza de uma atividade implicar risco para os direitos de outra pessoas, a empregadora deve reparar o dano.

Esse entendimento é conhecido como "teoria do risco empresarial", e prevê a reparação de dano, independente da discussão em torno da culpa do empregador.

Processo nº: RR-172700-87.2005.5.15.0058

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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