|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.04.09  |  Diversos   

Usina indenizará cortador de cana por desenvolver hérnia de disco

A 2ª Turma do TST manteve a indenização por danos morais a ser paga pela Usina Caeté S/A, de Minas Gerais, a um empregado que trabalhava no plantio e corte de cana-de-açúcar e desenvolveu hérnia de disco em razão do esforço despendido no manuseio dos feixes da planta.

A perícia realizada concluiu haver nexo causal entre a doença e as atividades exercidas pelo trabalhador. O valor da indenização é de R$ 8 mil. Segundo o relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva, não há dúvidas de que os danos físicos sofridos estão intimamente ligados à execução do serviço, que era executado sem qualquer cuidado ergonômico.

Depoimentos demonstraram que, no dia em que o trabalhador teve sua coluna “travada”, ele estava se equilibrando em cima de um caminhão em movimento, carregado de cana, que cruzava terreno acidentado e com declives, aos solavancos. No agravo ao TST, a defesa da usina sustentou que há estudos comprovando a influência genética na patologia da hérnia de disco e que a culpa da empresa não foi cabalmente demonstrada, na medida em que foram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) e ministrado treinamento de segurança específico para o desempenho da função.

O TRT3 (MG) concluiu, com base em perícia médica, que a doença foi deflagrada em virtude do trabalho desempenhado pelo empregado, sem qualquer cuidado ergonômico (protetor de coluna). Segundo o TRT3, ainda que a doença seja degenerativa, essa circunstância não afasta, por si só, o nexo causal entre a enfermidade e o serviço executado, pois este concorreu para o agravamento do dano.

Porém, o TRT3 reduziu de R$ 20 mil para R$ 8 mil o valor da indenização, após verificar que o trabalhador não está incapacitado para o trabalho: seu quadro clínico foi passível de correção por cirurgia. (AIRR 1168/2005-042-03-40.5).



...............
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro