|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.03.12  |  Diversos   

Urgência em proteger a mulher pode prescindir de inquérito policial

A ex-esposa solicita a aplicação contra o ex-companheiro de medida protetiva na Lei Maria da Penha, por reiteradas ameaças.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou decisão de 1º grau que extinguiu ação em que uma mulher solicitava a aplicação, contra o ex-companheiro, de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, por reiteradas ameaças. Ela pedia que o homem fosse proibido de se aproximar da família.

O juiz pôs fim ao processo sob alegação de que ele estava instruído apenas com a declaração da vítima, registro de boletim de ocorrência e representação – todos documentos unilaterais, sem o depoimento do suposto agressor. "Não cabe extinção do pedido em razão de estar acompanhado apenas com as declarações da vítima, uma vez que o magistrado deverá realizar audiência de justificação para colher maiores elementos de cognição, se entendê-los necessários", explicou o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da matéria.

O magistrado acrescentou que a ação está regular, uma vez que foi ouvida a ofendida, lavrado o boletim de ocorrência e tomada a termo a representação contendo o pedido. "Não possuindo [...] documentos para anexar ao pedido, ele é encaminhado ao magistrado assim mesmo, sem a necessidade de oitiva de testemunhas nem do agressor", garantiu. No caso em tela, acrescentou o relator, existem cinco outros processos que envolvem o referido casal, situação que demonstra a gravidade do conflito. A decisão da câmara foi unânime.



Fonte: TJSC 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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