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NOTÍCIA

14.08.12  |  Diversos   

Universitários serão indenizados por interrupção em curso

Não pode ser desprezado o fato de que os autores frequentaram inutilmente o curso durante um ano, período em que planejaram e traçaram objetivos para o exercício da carreira escolhida, os quais restaram frustrados por conta do descumprimento contratual da ré.

Uma universidade foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a 3 estudantes, por ter interrompido o curso de graduação, sob a alegação de ter um número reduzido de alunos matriculados. O julgamento, que manteve a decisão de 1ª instância, foi realizado pela 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

De acordo com o entendimento do relator, desembargador Walter César Incontri Exner, o contrato não foi cumprido pela universidade de acordo com o que foi ofertado aos estudantes – e muito menos dentro daquilo que razoavelmente dele se esperava. Foi mantida a sentença em relação à devolução do valor da matrícula e das mensalidades do 2º semestre de 2003, mais o valor da matrícula do 1º semestre de 2004 e as mensalidades desse período, já que o grupo de estudantes não teve aproveitamento das matérias cursadas em outra instituição de ensino.

Segundo a decisão, a conduta da ré em cancelar unilateralmente o curso pactuado, após expectativas e compromissos ajustados, "não ocasionou ‘mero dissabor’ aos autores, sendo certo que houve verdadeiro descaso, peso de angústia, dor íntima e desestímulo relacionados ao desrespeito na alteração das bases do negócio ajustado, não podendo ser desprezado o fato de que eles frequentaram inutilmente o curso durante um ano, período em que certamente planejaram e traçaram objetivos para o exercício da carreira escolhida, os quais restaram frustrados por conta do descumprimento contratual da ré, dando azo, assim, à indenização por danos morais e, consequentemente, à procedência total da ação".

Compuseram o julgamento também os desembargadores Salles Vieira e Cesar Mecchi Morales.

Processo nº: 9294747-24.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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