|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.08  |  Diversos   

Universitários gaúchos acusados de tráfico de drogas continuarão presos

Três estudantes gaúchos, autuados em flagrante pela suposta prática de crime de tráfico de drogas, continuarão presos preventivamente. A decisão é do vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, que alegou não ter razão alguma para ir contra o entendimento do TJRS, quando o habeas corpus também foi indeferido.
 
Nos processo consta que o flagrante ocorreu após investigação policial, iniciada devido às denúncias de vizinhos dos universitários. No momento que os guardas foram avistados, os jovens tentaram se desfazer das drogas, jogando-as pela janela do prédio. A substância, maconha caiu no terreno ao lado do prédio, em um local de difícil acesso. Foi necessário o auxílio dos bombeiros para recuperar a droga.
 
A defesa dos jovens alegou que eles são pessoas íntegras, sem antecedentes criminais. Também lembrou que os jovens possuem endereço certo, residindo com suas famílias. Além disso, os universitários são usuários de maconha há pouco mais de um ano, sendo que sua família vem auxiliando na recuperação dos jovens. Dessa forma, eles não deveriam ter sido autuados como traficantes, e sim como meros usuários que estão tentando largar a dependência.
                                                        
O ministro Peçanha Martins citou a pacífica jurisprudência do STJ e a súmula nº 691 do STF. De acordo com elas, só cabe ao juiz impetrar habeas corpus contra decisão do TJRS em casos excepcionais, como nas hipóteses de ilegalidade manifesta ou abuso de poder.  


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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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