|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.12  |  Dano Moral   

Universitário terá que indenizar colega por agressão

A vítima foi agredida com uma garrafada em seu rosto durante discussão em uma mesa de bar, dentro do campus.

Um estudante da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) terá que indenizar uma colega de faculdade em R$ 15 mil por danos morais. A vítima contou que estava bebendo cerveja na companhia de amigos dentro do campus da universidade e, em razão de terem opiniões diferentes em uma discussão, ela foi agredida verbalmente. Ofendida, confessou ter jogado o conteúdo do copo de cerveja que segurava, no rosto do réu. Este revidou, dando uma garrafada em seu rosto que lhe causou trauma facial e fratura nasal.

Para o desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do TJRJ, a vítima teve sua integridade física exposta ao risco pela atitude do autor e, por isso, é cabível o dano moral como medida punitiva educativa. "Compulsando-se os elementos probatórios coligidos aos autos, notadamente as fotos acostadas, avulta a gravidade da agressividade estampada nas lesões causadas pelo réu, que deixou o rosto da autora em estado deplorável, sem mencionar que, conquanto o laudo do IML não tenha constatado ‘perigo de vida’, a vítima foi exposta, por obviedade, à alta exposição de riscos à sua integridade física, como um caco de vidro afetar sua visão e etc", afirmou.

 Nº do processo: 0008008-10.2009.8.19.0207

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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