|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.08.13  |  Diversos   

Universitário portador de leucemia receberá suplementação alimentar do Estado

As substâncias custam mais de dois mil reais por mês. Segundo o relator do caso, qualquer omissão do poder público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão é inaceitável.
 
O Estado do Ceará deve fornecer suplementação alimentar para estudante universitário vítima de leucemia. A decisão é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE).

Ele foi diagnosticado recentemente com leucemia em estágio avançado. O tratamento, com altas doses de quimioterapia, reduz a imunidade, podendo causar problemas cardíacos, pulmonares, renais, hepáticos e gastrointestinais.

Para combater os sintomas e evitar perda de peso, foi prescrito suporte nutricional específico. As substâncias custam R$ R$ 2.124,85 por mês. Sem condições de arcar com as despesas, o estudante ingressou na Justiça requerendo que o Estado providencie a suplementação.

Ao analisar o caso, a juíza concedeu liminar determinando que o ente público forneça o tratamento em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso descumprimento. Segundo a magistrada, o paciente demonstrou, por meio de parecer profissional, que os suplementos "são imprescindíveis no auxílio do tratamento da enfermidade de que é acometido e ao restabelecimento de sua saúde".

A juíza disse ainda que a Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. "Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão", disse.

Processo: 0181782-41.2013.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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