|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.11.15  |  Dano Moral   

Universitário indenizará colega em R$ 25 mil por agressão escatológica

Antes da agressão, ocorrida diante de diversos amigos, a estudante havia interrompido o aluno, quando este travava discussão acalorada com uma das professoras do curso que ambos frequentavam.

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca da Capital que condenou um universitário ao pagamento de R$ 25 mil por atirar fezes em uma colega de sala e ainda desferir-lhe um soco no olho esquerdo, em um bar no interior do campus universitário.

Antes da agressão, ocorrida diante de diversos amigos, a estudante havia interrompido o aluno, quando este travava discussão acalorada com uma das professora do curso que ambos frequentavam. Depois da intervenção, a desavença prosseguiu entre os colegas, até culminar na agressão, cerca de um mês após o embate verbal em classe.

Em apelação, o aluno pediu a minoração da verba indenizatória que, em seu modo de ver, enriqueceria ilicitamente a requerida. Para o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do recurso, a quantia de indenização moral do caso serve de exemplo para que atos como este sejam reprimidos.

"Cabe ainda salientar que a reparação por meio do dano moral deve configurar um desestímulo à continuidade de práticas abusivas e ultrajantes como a cometida pelo recorrente, de modo que o quantum imposto deve ser relevante para seu patrimônio, obrigando-o a adotar práticas responsáveis e prudentes, ou seja, a reprimenda não pode ser fixada em quantia ínfima, pois só assim surtirá efeito inibitório concreto, motivo pelo qual mantenho inalterado o valor arbitrado pelo juízo a quo", assinalou o magistrado. A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2014.005791-6)

Fonte: TJSC

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