|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.15  |  Dano Moral   

Universitárias serão indenizadas por erro na impressão de convites de formatura

Os convites foram entregues às vésperas da solenidade, eles não traziam as fotos individuais nem os nomes das duas formandas. Adesivos com as fotos foram entregues horas antes da colação de grau para serem opostas nos convites.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença de Comarca do norte do Estado e determinou que uma empresa de eventos pague R$ 6 mil para duas universitárias por erros nos convites de formatura. Além de serem entregues às vésperas da solenidade, eles não traziam as fotos individuais nem os nomes das duas formandas. Adesivos com as fotos foram entregues horas antes da colação de grau para serem opostas nos convites.

O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Ele afastou os argumentos da empresa que tentou alegar culpa exclusiva das alunas, pela não conferência do material. Para o magistrado, era obrigação da empresa atuar com zelo e entregar os convites devidamente impressos, com todas as informações e fotos individuais. Apontou, ainda, o registro de vários pedidos de correção feitos pela representante dos formandos antes da impressão final dos convites, e não atendidos, que demonstram a ausência de zelo para confeccionar os convites.

"Além disso, embora, após verificada e comunicada a falha, as autoras tenham recebido adesivos com as suas fotos individuais para então colarem nos convites já impressos, tal fato não exime a responsabilidade da apelante, pois certo que não desta forma que os convites foram contratado. As autoras pagaram por um serviço completo, no qual as fotos deveriam ser impressas, não desta maneira relaxada, com adesivos a serem posteriormente colados", concluiu o relator.

Apelação Cível nº 2011.082770-9

Fonte: TJSC

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