|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.11.15  |  Diversos   

Universitária recebe danos materiais, morais e estéticos após acidente de trânsito

A colisão causou sérias lesões à vítima, que precisou se afastar dos estudos e do trabalho para se submeter a diversas intervenções cirúrgicas.

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que arbitrou indenização de R$ 55 mil em favor de uma jovem universitária de 25 anos, vítima de acidente de trânsito em que o motorista responsável conduzia seu veículo em estado de embriaguez. O valor deverá servir para cobrir danos materiais, morais e estéticos. A colisão ocorreu em uma avenida de cidade do meio-oeste catarinense e causou sérias lesões à vítima, que precisou se afastar dos estudos e do trabalho para se submeter a diversas intervenções cirúrgicas.

Os advogados do réu, em apelação, argumentaram inexistir danos morais e estéticos, mas, caso o entendimento da câmara fosse contrário, pediram a minoração da verba indenizatória. Para o desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, o corte que a mulher sofreu no rosto já configura os danos alegados. "Evidente que uma jovem com apenas 25 anos de idade que sofre esse tipo de lesão, que resulta em uma nítida cicatriz na face, experimenta profundo abalo moral e estético a justificar a indenização pretendida", assinalou o magistrado.

Ele acrescentou ainda ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de ser possível a cumulação de danos morais e estéticos, mesmo quando advindos do mesmo fato, desde que contenham fundamentos distintos. "Os danos estéticos visam compensar as sequelas físicas, no caso a grande cicatriz na face, enquanto os danos morais referem-se à dor, sofrimento e abalo psíquico decorrente do trauma, em razão do sinistro", afirmou Steil.

A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.058030-8).

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro