|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.09  |  Diversos   

Universitária que forjou o próprio sequestro tem pedido de liberdade negado

A 3ª Vara Criminal de Brasília negou o pedido de liberdade provisória apresentado por uma estudante de Direito. Ela está sendo processada por extorsão e, caso seja condenada, pode pegar de 4 a 10 anos de prisão. A estudante forjou o próprio sequestro e chegou a pedir à mãe um resgate de R$ 8 mil. Ela foi presa em flagrante nesta terça-feira (20/10), por volta das 4h, enquanto dormia em uma pousada.

O juiz que analisou o pedido argumentou que para se conceder a liberdade provisória é necessário que não existam motivos que autorizem a decretação da prisão, conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal. No caso em questão, há provas suficientes de que a estudante praticou o crime de extorsão.

"Tal conduta livre e consciente da requerente, acadêmica de Direito, resultou na mobilização de gigantesco aparato policial, com sete equipes percorrendo vários hotéis e pousadas desta cidade, até conseguirem, afortunadamente, encontrá-la hospedada na pousada Classe A, indiferente ao mal que havia causado a seus familiares e à sociedade. Aguardava o depósito dos incríveis R$8.000,00 em sua conta corrente", comentou o magistrado em sua decisão.

O juiz também considerou que a estudante praticou um gravíssimo delito contra o patrimônio público e que seu comportamento causou perplexidade e grande comoção social. Mesmo os bons antecedentes da ré, como primariedade, residência fixa e profissão lícita, não são suficientes para lhe garantir a revogação da ordem de prisão.

"A prisão da requerente possui como fundamento a garantia da ordem pública, isto é, a necessidade de manter a harmonia da sociedade diante da criminalidade atual", encerra o magistrado. (Nº do processo: 2009.01.1.163652-4)



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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